Despacho Normativo n.º 252/92 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, aprovado pela Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1992-12-23
Última atualização 1994-10-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-10-28, Portaria n.º 966/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, aprovado pela Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o assessor do quadro da Direcção-Geral da Indústria Pedro José Pinto Homem e Sousa cessou, em 24 de Julho de 1992, a comissão de serviço em que se encontrava investido como vice-presidente do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial;

Considerando que o funcionário preenche os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que lhe confere o direito ao provimento em categoria superior àquela que possuía no quadro do organismo de origem à data da nomeação para cargo dirigente:

1 - É criado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, um lugar de assessor principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, lugar a extinguir quando vagar, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do mesmo diploma.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 24 de Julho de 1992.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 24 de Novembro de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).