Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/A — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, que cria a carreira de técnico auxiliar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-06-08, Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2004/A — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º …
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, que cria a carreira de técnico auxiliar
Os funcionários da carreira de tesoureiro são recrutados da carreira administrativa e têm a possibilidade de se candidatar à categoria de chefe de secção, nos termos do disposto nos artigos 21.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Tendo em conta que o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, criou a carreira de técnico auxiliar de segurança social, na qual foram integrados, na quase totalidade, os oficiais administrativos dos centros de prestações pecuniárias do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, e considerando o contexto específico em que os tesoureiros destes serviços exercem as suas funções, designadamente os conhecimentos da área das prestações que lhes são exigidos, é oportuno fixar regras que permitam a comunicabilidade entre as carreiras referidas.
Assim, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único — Área de recrutamento dos coordenadores
Para além do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 101.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, os coordenadores da carreira de técnico auxiliar de segurança social podem também ser recrutados de entre tesoureiros dos centros de prestações pecuniárias de segurança social do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social posicionados no 2.º escalão ou superior.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Madalena do Pico, em 10 de Abril de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).