Portaria n.º 262/92 — Altera o plano de estudos do curso de técnico de design de moda a funcionar na Escola Profissional de Moda Gudi

Tipo Portaria
Publicação 1992-03-27
Última atualização 2006-11-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-11-21, Portaria n.º 1291/2006 — Cria o curso profissional de técnico de design de moda, visando …

Altera o plano de estudos do curso de técnico de design de moda a funcionar na Escola Profissional de Moda Gudi

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de 27 de Março

A Portaria n.º 700/90, de 20 de Agosto, cria o curso de técnico de design de moda a funcionar na Escola Profissional de Moda Gudi e aprova o respectivo plano de estudos.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso acima referido.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O plano de estudos do curso de técnico de design de moda, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 700/90, de 20 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 700/90, de 20 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/03/073b00/14711472.pdf))

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