Portaria n.º 28/92 — Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1995-10-02, Portaria n.º 1194/95 — Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas
Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas
de 17 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 395/91, de 16 de Outubro, modificou parcialmente a orgânica e o funcionamento dos serviços da Junta Autónoma de Estradas (JAE), alterando a estrutura estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho.
Dispõe o artigo 7.º do referido diploma legal que o quadro de pessoal da JAE deve ser dotado, no prazo máximo de 30 dias a partir da sua data, dos lugares de direcção e chefia por ele criados.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, que constitui o anexo I à Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Novembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.
Anexo a que se refere o n.º 1.º da presente portaria
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/01/014b00/03200321.pdf))
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