Declaração de Rectificação n.º 28/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 121/92, dos Ministérios da Justiça e da Agricultura, que aprova o Regulamento de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 121/92, dos Ministérios da Justiça e da Agricultura, que aprova o Regulamento de Identificação Animal e Medidas Sanitárias e Profilácticas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1992

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 121/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas assinaturas, onde se lê «Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça» deve ler-se «Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).