Decreto-Lei n.º 292/92 — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195-A/92, de 8 de Setembro (extingue a empresa que gere o Teatro Nacional de São…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1992-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195-A/92, de 8 de Setembro (extingue a empresa que gere o Teatro Nacional de São Carlos)

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Dezembro

A investidura do Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes no cargo de Subsecretário de Estado da Cultura deixou vago o lugar que ocupava como administrador liquidatário do Teatro Nacional de São Carlos, E. P.

Impõe-se preencher essa vaga, a fim de os trabalhos de liquidação prosseguirem e se concluírem no prazo previsto.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 195-A/92, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º — Administrador liquidatário

1 - É nomeada administradora liquidatária a licenciada Rita Lima Luzes, a qual é, para o efeito, requisitada ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

2 - ...

3 - ...

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 12 de Novembro de 1992.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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