Resolução da Assembleia da República n.º 3/92 — Designação de representantes no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designação de representantes no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor
Designação de representantes do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, e alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 8/83, de 5 de Fevereiro, designar para fazerem parte do conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor os seguintes cidadãos:
João Francisco Cidreiro Lopes.
Isabel Adelaide Guedes Sal Henriques.
Aprovada em 20 de Dezembro de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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