Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/92/A — Condena a política subjectiva, sectária e arrogante do Governo Regional, nomeadamente no relacionamento com a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Condena a política subjectiva, sectária e arrogante do Governo Regional, nomeadamente no relacionamento com a comunicação social dos Açores através do Gabinete do Subscretário Regional da Comunicação Social, recomendando a imediata correcção de tal postura
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, resolve condenar a política subjectiva, sectária e arrogante do Governo Regional, nomeadamente no relacionamento com a comunicação social dos Açores através do Gabinete do Subsecretário Regional da Comunicação Social, recomendando a imediata correcção de tal postura e, no caso concreto da distribuição de assinaturas da imprensa regional junto das escolas preparatórias e secundárias da Região, que todos os títulos publicados nos Açores sejam contemplados por tal medida, no pleno respeito pela igualdade de direitos e pluralismo da comunicação social.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Dezembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
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