Portaria n.º 3/92 — Fixa os mapas de pessoal assalariado em várias embaixadas e consulados
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Fixa os mapas de pessoal assalariado em várias embaixadas e consulados
de 2 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das embaixadas e consulados sejam aumentados das seguintes unidades, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1991, e sejam extintas quando vagarem as unidades devidamente assinaladas:
Embaixada em Ancara (ver nota *):
1 vice-cônsul;
1 tradutor-intérprete;
2 chanceleres (ver nota a);
Embaixada em Argel (ver nota *):
1 secretário de 1.ª classe;
Embaixada em Gobotá (ver nota *):
1 secretário de 2.ª classe;
Embaixada em Bona (ver nota *):
1 chanceler;
1 empregado (ver nota a);
Embaixada em Buenos Aires:
1 auxiliar de serviços;
Embaixada em Pretória (ver nota *):
1 secretário de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe (ver nota a);
Embaixada em Washington (ver nota *):
1 telefonista;
1 secretário de 3.ª classe (ver nota a);
Embaixada em Budapeste:
1 tradutor-intérprete;
Embaixada em São Tomé:
1 secretário de 1.ª classe (ver nota b);
Embaixada em Tóquio (ver nota *):
1 secretário de 2.ª classe;
1 contínuo (ver nota a);
Consulado-Geral em Genebra:
3 secretários de 2.ª classe;
1 telefonista (ver nota a);
Consulado-Geral em Hong-Kong:
1 tradutor-intérprete;
1 secretário de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
2 secretários de 3.ª classe (ver nota a);
Consulado-Geral no Rio de Janeiro:
3 secretários de 3.ª classe;
Consulado de Portugal em Clermont-Ferrand (ver nota *):
1 secretário de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe (ver nota a);
Consulado de Portugal em Hamilton:
1 secretário de 2.ª classe;
1 secretário de 3.ª classe (ver nota a);
Consulado de Portugal em New Bedford (ver nota *):
1 secretário de 3.ª classe.
(nota a) Unidades já existentes, a extinguir quando vagarem.
(nota b) Unidade a extinguir quando vagar.
(nota *) A produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 30 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Ajunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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