Lei n.º 30-A/92 — Altera à Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Orçamento do Estado para 1992)

Tipo Lei
Publicação 1992-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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Altera à Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Orçamento do Estado para 1992)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Dezembro

Alteração à Lei n.º 2/92, de 9 de Março

(Orçamento do Estado para 1992)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É alterado o Orçamento do Estado para 1992, aprovado pela Lei n.º 2/92, de 9 de Março, na parte respeitante aos mapas II a IV e XI anexos a essa lei.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas II a IV e XI da Lei n.º 2/92, de 9 de Março.

Aprovada em 11 de Dezembro de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 21 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 23 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/296a01/00020077.pdf))

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