Portaria n.º 301/92 — Altera o plano de estudos do curso de técnico de cerâmica/olaria a funcionar na Escola Tecnológica, Artística e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-09-26, Portaria n.º 918/2005 — Cria o curso profissional de Técnico de Cerâmica Artística
Altera o plano de estudos do curso de técnico de cerâmica/olaria a funcionar na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Portalegre
de 3 de Abril
A Portaria n.º 689/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnicos de gestão, de informática/fundamental e de cerâmica a funcionar na Escola Tecnológica, artística e Profissional de Portalegre e aprova os respectivos planos de estudo.
Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de técnico de cerâmica/olaria.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso de técnico de cerâmica/olaria, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 689/90, de 18 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 689/90, de 18 de Agosto.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/04/079b00/16171617.pdf))
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