Portaria n.º 308/92 — Cria o curso de técnico projectista de vestuário a funcionar na Escola Profissional de Moda Gudi

Tipo Portaria
Publicação 1992-04-06
Última atualização 2006-11-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-11-21, Portaria n.º 1291/2006 — Cria o curso profissional de técnico de design de moda, visando …

Cria o curso de técnico projectista de vestuário a funcionar na Escola Profissional de Moda Gudi

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de 6 de Abril

O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar mais cursos a funcionar na Escola Profissional de Moda Gudi, criada por contrato-programa ao abrigo do citado decreto-lei.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado o curso de técnico projectista de vestuário, cujo plano de estudos se anexa.

2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/04/081b00/16381638.pdf))

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