Portaria n.º 31/92 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira
de 20 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e colocação de excedentes.
No Hospital Distrital de Vila Franca de Xira exercem funções há mais de um ano nove funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde, que não tem sido possível integrar, como aconteceu a diversos outros nas mesmas situações e neste mesmo Hospital.
A integração do referido pessoal excedentário, mediante alargamento do quadro, será a única solução possível para estes elementos, por não existirem vagas nas respectivas categorias que detêm e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base do seu destacamento.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º São integrados no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira os excedentes que nele vêm prestando serviço há mais de um ano, em regime de destacamento, pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde.
2.º São aumentados ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, aprovado pela Portaria n.º 651/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 55/82, de 13 de Janeiro, 1246/82, de 31 de Dezembro, 1307/82, de 31 de Dezembro, 949/84, de 22 de Dezembro, 594/85, de 14 de Agosto, 798/85, de 23 de Outubro, 23/87, de 12 de Janeiro, e 491/87, de 11 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Novembro, e pelas Portarias n.os 150/88, de 10 de Março, 46/90, de 19 de Janeiro, e 113/90, de 12 de Fevereiro, na parte respeitante ao pessoal técnico superior de saúde e pessoal dos serviços gerais, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:
Técnico superior de saúde de 2.ª classe do ramo laboratorial - um lugar;
Auxiliar de acção médica - sete lugares.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuel Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.
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