Decreto Regulamentar Regional n.º 32/92/A — Altera o quadro de pessoal das direcções escolares

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1992-07-25
Última atualização 2007-07-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar
Fonte DRE
artigos 2

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Altera o quadro de pessoal das direcções escolares

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Considerando que o actual quadro de pessoal das direcções escolares, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, se mostra desajustado face à multiplicidade de tarefas que cada vez mais se exigem destes serviços, que têm sob a sua responsabilidade a resolução dos problemas inerentes ao funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico:

Em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O mapa de pessoal a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, é substituído pelos mapas I, II e III anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.

Art. 2.º As condições gerais de ingresso e acesso do pessoal constante do presente diploma são as estabelecidas na legislação geral e regional complementar.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 27 de Maio de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Junho de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO I — Direcção Escolar de Ponta Delgada

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ANEXO II — Direcção Escolar de Angra do Heroísmo

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ANEXO III — Direcção Escolar da Horta

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