Resolução da Assembleia da República n.º 32-A/92 — 1.º orçamento suplementar para 1992
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1.º orçamento suplementar para 1992
1.º orçamento suplementar para 1992
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição e do artigo 65.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, aprovar o 1.º orçamento suplementar para 1992, anexo.
Aprovada em 11 de Dezembro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Resumo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/288a02/00060012.pdf))
Alterações ao orçamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/288a02/00060012.pdf))
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