Portaria n.º 330/92 — Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de…

Tipo Portaria
Publicação 1992-04-10
Última atualização 1993-04-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1993-04-29, Portaria n.º 453/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…

Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar

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de 10 de Abril

O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 489/89, de 30 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, apresenta, na categoria de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, os lugares totalmente providos. Para este Centro Regional apresenta-se vantajosa, em termos de serviço, a integração, por transferência, de um funcionário com aquela categoria, que, pertencendo ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, ali presta serviço em regime de destacamento, medida esta que se enquadra na política de descentralização dos recursos humanos da Administração Pública.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 489/89, de 3 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, é acrescido de um lugar na categoria de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, conforme lista e mapa anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.

3.º O número global de lugares possíveis de prover na carreira de oficial administrativo que consta como observação ao quadro aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, não deve abranger o lugar agora criado.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Março de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Lista a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 330/92

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/04/085b00/17121713.pdf))

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 330/92

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/04/085b00/17121713.pdf))

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