Portaria n.º 335/92 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
de 11 de Abril
O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, determina, nos termos do artigo 2.º, a criação da carreira técnica superior de serviço social, integrado no grupo das carreiras do pessoal técnico superior do regime geral.
Para execução do citado diploma o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) é alterado para permitir que os técnicos da carreira técnica portadores de diploma ou certificado reconhecido nos termos das Portarias n.os 370/90 e 1144/90, respectivamente de 12 de Maio e de 20 de Novembro, transitem para a área do serviço social, dado que a ADSE possui atribuições no domínio da área social, nos termos dos Decretos-Leis n.os 476/80, de 15 de Outubro, e 118/83, de 25 de Fevereiro.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria n.º 65/88, de 2 de Fevereiro, seja alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Março de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
MAPA I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/04/086b00/17281728.pdf))
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