Portaria n.º 336/92 — Altera o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 674/88, de 8 de Outubro…

Tipo Portaria
Publicação 1992-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 674/88, de 8 de Outubro na parte relativa ao grupo de pessoal de informática

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Abril

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 674/88, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 869/89, de 9 de Outubro, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior é aumentado de 3 lugares na categoria de chefe de secção (um dos quais a extinguir quando vagar), bem como de 10 lugares na categoria de primeiro-oficial e de 2 lugares na categoria de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/04/086b00/17291730.pdf))

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