Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/92 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/91, de 7 de Fevereiro (cria a Comissão Consultiva do Ambiente)

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1992-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/91, de 7 de Fevereiro (cria a Comissão Consultiva do Ambiente)

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Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/91, de 7 de Fevereiro, foi criada a Comissão Consultiva do Ambiente como órgão de consulta do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, para efeitos da apreciação e concertação das políticas e actividades do respectivo Ministério.

Do funcionamento desta Comissão resultou a conveniência de alargar a sua composição aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação.

Por outro lado, pela Lei Orgânica do XII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro, foi criado o Ministério do Mar, pelo que se torna necessário incluir este Ministério no elenco das entidades que integram a Comissão Consultiva do Ambiente.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:

O n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/91, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

3 - São membros da CCA:

a)

...

b)

Um representante designado por cada um dos seguintes ministros: Ministro da Defesa Nacional, Ministro da Administração Interna, Ministro das Finanças, Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Ministro da Justiça, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro da Agricultura, Ministro da Indústria e Energia, Ministro da Educação, Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministro da Saúde, Ministro do Emprego e da Segurança Social, Ministro do Comércio e Turismo, Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Ministro do Mar e Ministro Adjunto;

c)

[Anterior alínea b).]

d)

...

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

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