Decreto n.º 35/92 — Declara a zona de Olivais Velho como área crítica de recuperação e reconversão urbanística

Tipo Decreto
Publicação 1992-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara a zona de Olivais Velho como área crítica de recuperação e reconversão urbanística

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de 27 de Julho

A zona de Olivais Velho constitui parte importante do património histórico da cidade de Lisboa, cuja preservação é de manifesto interesse.

Aliás, a importância arquitectónica da Praça da Viscondessa dos Olivais e da casa da Fonte do Anjo foi já reconhecida pelo Estado, através da sua classificação como imóveis de interesse público, pelos Decretos do Governo n.os 8/83, de 24 de Janeiro, e 29/84, de 25 de Junho.

Todavia, naquela zona são flagrantes as deficientes condições de solidez, segurança e salubridade dos edifícios existentes, que, aliadas à insuficiência de infra-estruturas urbanísticas, equipamentos de utilização colectiva, áreas livres e espaços verdes, ameaçam a sua manutenção.

Deste modo, impõe-se a tomada de medidas tendentes a evitar que a degradação daquele património assuma consequências irreversíveis e possibilitar uma melhor qualidade de vida à população aí residente.

A área em questão reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística de modo a permitir a intervenção expedita da Câmara Municipal de Lisboa, tendo em vista a execução do respectivo programa de reabilitação urbana.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada na freguesia de Santa Maria dos Olivais, da cidade de Lisboa.

Art. 2.º - 1 - Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanísticos.

2 - A intervenção referida no número anterior deverá respeitar os condicionalismos resultantes da classificação como imóveis de interesse público, atribuída ao conjunto da Praça da Viscondessa dos Olivais e à casa da Fonte do Anjo, pelos Decretos n.os 8/83, de 24 de Janeiro, e 29/84, de 25 de Junho, respectivamente.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1992.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Assinado em 2 de Julho de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 3 de Julho de 1992.

O Primeiro-ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/171b00/34943494.pdf))

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