Portaria n.º 362/92 — Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado…

Tipo Portaria
Publicação 1992-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro, um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar

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de 24 de Abril

Considerando que há mais de dois anos presta serviço na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações um auxiliar administrativo vinculado ao quadro de excedentes da INDEP, criado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;

Considerando o interesse da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em integrar no seu quadro permanente o referido funcionário;

Considerando a inexistência de vagas no referido quadro e naquela carreira:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro, seja aumentado de um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 1 de Abril de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

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