Portaria n.º 379/92 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo

Tipo Portaria
Publicação 1992-05-04
Última atualização 1993-06-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1993-06-30, Despacho Normativo n.º 128/93 — Cria no quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio Externo (…

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo

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de 4 de Maio

O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/77, de 23 de Fevereiro, e alterado pelas Portarias n.os 704/87, de 18 de Agosto (mapa X), 963/87, de 29 de Dezembro, 967/87, de 30 de Dezembro, 322/89, de 4 de Maio, e 199/91, de 11 de Março.

Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro não só às disposições contidas no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, uma vez que, por força do Decreto-Lei n.º 203/91, de 5 de Junho, foi criado na Direcção-Geral um centro de informática, mas também proceder à alteração de algumas carreiras do regime geral, tendo em vista uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, sem aumentar o número global dos efectivos previstos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Mapa I, a que se refere o n.º 1.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/102b00/20382040.pdf))

Mapa II, a que se o n.º 2.º

Conteúdos funcionais

Técnico-profissional, nível 4

Técnico-adjunto (tradução, documentação, informação). - Executa tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos nos domínios de tradução, documentação e informação.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:

Apoio a dirigentes e serviços de carácter técnico, preparando correspondência, deslocações e reuniões, no âmbito das negociações em curso com a CEE;

Faz traduções e retroversões de documentação técnica, nomeadamente em inglês e francês;

Cuida da classificação de material informativo e respectivo conteúdo, de acordo com o sistema previamente estabelecido;

Distribui documentação e informação técnica, de uma forma selectiva, pelos serviços;

Atende, informa ou encaminha os visitantes estrangeiros.

Técnico-profissional, nível 3

Técnico auxiliar (secretariado e relações públicas). - Executa, a partir de orientações e instruções precisas, tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos nos domínios de secretariado e relações públicas.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:

Secretariado;

Tarefas de escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferência de informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e bases de dados;

Atende os utentes no núcleo de documentação, registando e satisfazendo os seus pedidos;

Atende, informa ou encaminha o público que se dirige ao serviço;

Trata a informação noticiosa de interesse para o serviço;

Exerce outras tarefas similares.

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