Portaria n.º 382/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical na parte referente às carreiras das áreas…

Tipo Portaria
Publicação 1992-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical na parte referente às carreiras das áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação (BAD)

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Maio

Nos termos e ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que o quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, publicado em anexo à Portaria n.º 580/89, de 28 de Julho, passe a ser, no que se refere às carreiras das áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação (BAD), o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 9 de Abril de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Mapa a que se refere a Portaria n.º 382/92

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/104b00/21062106.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).