Portaria n.º 385/92 — Alarga o quadro da Direcção-Geral para a Cooperação

Tipo Portaria
Publicação 1992-05-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga o quadro da Direcção-Geral para a Cooperação

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de 8 de Maio

O quadro de pessoal da Direcção-Geral para a Cooperação carece de ser ajustado na parte referente ao grupo de pessoal técnico a fim de permitir um acompanhamento personalizado aos bolseiros que anualmente, em sequência dos acordos de cooperação celebrados com os países africanos de língua oficial portuguesa, frequentam cursos e estágios de formação profissional em instituições e estabelecimentos de ensino nacionais.

Assim:

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º O quadro da Direcção-Geral para a Cooperação, que constitui o anexo II à Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, posteriormente alterado pelo Despacho Normativo n.º 29/91, de 2 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 371-D/91, de 30 de Abril, é acrescido do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º O lugar criado pela presente portaria será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 21 de Abril de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/106b00/21512151.pdf))

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