Portaria n.º 389/92 — Estabelece o preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração…

Tipo Portaria
Publicação 1992-05-11
Última atualização 2007-01-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Estabelece o preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública. Revoga a Portaria n.º 1245/90, de 31 de Dezembro

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de 11 de Maio

Pelo presente diploma procede-se à actualização, para 1992, do preço de venda das refeições fornecidas nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84 de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 420$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º O preço da refeição a pagar pelos aposentados ou reformados, bem como pelos cônjuges sobrevivos dos funcionários falecidos antes da aposentação, pelos quais recebem qualquer pensão, é determinado nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho.

3.º Nos refeitórios cujas condições de funcionamento o permitam poderão ser fornecidos minipratos e refeições com composição seleccionada pelos utentes, sendo o preço de venda da respectiva refeição determinado em função do preço de cada um dos seus componentes.

4.º É revogada a Portaria n.º 1245/90, de 31 de Dezembro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 14 de Abril de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

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