Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/92 — Determina que as funções do órgão executivo do INFOCID sejam exercidas pelo Secretariado para a Modernização…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1992-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que as funções do órgão executivo do INFOCID sejam exercidas pelo Secretariado para a Modernização Administrativa

Histórico de alterações JSON API

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/91, de 31 de Maio, relativa à institucionalização de um sistema interdepartamental de informação administrativa aos utentes dos serviços públicos, denominado «INFOCID», cujos trabalhos de instalação se vêm desenvolvendo, previa a criação de uma equipa de projecto que suportasse o seu funcionamento.

A experiência entretanto colhida permite concluir que as tarefas e missões cometidas à referida equipa, pela sua natureza de projecto de carácter essencialmente dinamizador, se compatibilizam inteiramente com as atribuições do Secretariado para a Modernização Administrativa, que as pode e deve exercer, com economia de meios e em simultaneidade com as suas competências agregadoras de esforços globais e sectoriais em matérias referentes à melhoria do relacionamento da Administração com os cidadãos.

A transição gradual do sistema para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que, como órgão de estrutura permanente, deverá dar continuidade e ser sede do projecto após a presente fase de instalação, é assegurada através da presidência do Conselho Coordenador, a cargo do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

O n.º 5.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/91, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

...

5.1 - É órgão executivo do INFOCID o Secretariado para a Modernização Administrativa.

...

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).