Portaria n.º 390/92 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil…

Tipo Portaria
Publicação 1992-05-11
Última atualização 1996-07-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 1996-07-18, Portaria n.º 258/96 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimb…

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro

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de 11 de Maio

O quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, criado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, carece de ser reajustado tendo em conta não só a aplicação dos Decretos-Leis n.os 248/85 e 265/88, respectivamente de 15 e 28 de Julho, mas também uma correcta e racional gestão de recursos humanos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade como n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, criado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 478/86, de 29 de Agosto, é de novo alterado de acordo com o quadro constante do anexo I à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas departamentalizadas da seguinte forma:

Repartição de Pessoal:

Secção de Expediente e Arquivo;

Secção de Processamento de Vencimentos;

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Compras;

Secção de Stocks;

Repartição de Contabilidade:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Controlo Orçamental.

3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador e de técnico auxiliar são os constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 9 de Abril de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO I — Quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Coimbra

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/108b00/21702174.pdf))

ANEXO II — Conteúdos funcionais

Desenhador. - Executa planos, mapas, gráficos e outros trabalhos de desenho não especializado, a partir de esboços e especificações ou por reprodução de originais.

Efectua o cálculo - exigido pela execução do desenho e que completa os elementos recebidos - de dimensões, de superfícies, de volumes e de outros factores.

Utiliza o material e equipamento adequado para o efeito, recorrendo a conhecimentos de normas e técnicas de desenho.

Técnico auxiliar (área de fotografia). - Executa todo o género de fotografias clínicas (macrofotografias de peças cirúrgicas e anatomo-patológicas), sua revelação, redução ou ampliação.

Prepara elementos iconográficos a preto e branco e a cores, destinados a publicações ou apresentações públicas de aulas e de resultados clínicos.

Projecta, em apresentação pública, transparências, filmes e vídeos.

Técnico auxiliar (área de informática). - Regista a entrada de documentos de origem e a saída dos trabalhos.

Prepara a colheita de dados e procede à sua codificação.

Transcreve para o suporte adequado o conteúdo dos documentos.

Verifica a conformidade dos registos com os dados originais.

Executa todas as operações atinentes ao funcionamento e optimização do equipamento.

Elabora estatísticas de produção.

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