Portaria n.º 395/92 — Estabelece o coeficiente de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável dos impostos do…

Tipo Portaria
Publicação 1992-05-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece o coeficiente de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável dos impostos do IRC e do IRS

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de 12 de Maio

Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e dos artigos 39.º e 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem aos bens de que trata o n.º 1 do artigo 42.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e aos bens e direitos de que tratam as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º e a alínea i) do artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, alienados em 1992, os coeficientes seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/109b00/21872188.pdf))

Ministério das Finanças.

Assinada em 15 de Abril de 1992.

O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

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