Declaração de Rectificação n.º 40/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 35/92, do Ministério da Saúde, que transpõe para o ordenamento jurídico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 35/92, do Ministério da Saúde, que transpõe para o ordenamento jurídico português a Directiva n.º 89/594/CEE, do Conselho, relativamente à actividade de médico, publicado no Diário da República, n.º 62, de 14 de Março de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 35/92, publicado no Diário da República, n.º 62, de 14 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo II, onde se lê:
Na Grécia - ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/04/100a01/00050006.pdf)) (título de especialização em Medicina, emitido pelas circunscrições administrativas);
deve ler-se:
Na Grécia - ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/04/100a01/00050006.pdf)) título de especialização em medicina emitido pelas circunscrições administrativas); onde se lê «Alemanha - Anasthesiologie» deve ler-se «Alemanha - Anaesthesiologie», onde se lê «Portugal - cirurgia torácica» deve ler-se «Portugal - cirurgia cardiotorácica», onde se lê «Alemanha - chirurgie» deve ler-se «Alemanha - Chirurgie», onde se lê «Bélgica - chirurgie/keelkunde» deve ler-se «Bélgica - chirurgie/heeklunde», onde se lê «Cirurgia plástica» deve ler-se «Cirurgia plástica e reconstrutiva», onde se lê «França - chirurgie plastique, reconstrutice et esthétique» deve ler-se «França - chirurgie plastique, reconstrutice et esthéthique», onde se lê «Países Baixos - plastiche chirurgie» deve ler-se «Países Baixos - plastische chirurgie», onde se lê «Portugal - cirurgia plástica» deve ler-se «Portugal - cirurgia plástica e reconstrutiva», onde se lê «Portugal - endocrinologia-nutrição» deve ler-se «Portugal - endocrinologia», onde se lê «Irlanda - allergologia ed immonologia clinica» deve ler-se «Itália - allergologia ed immonologia clinica» onde se lê «Bélgica - médicine interne/inwendige geneeskunde» deve ler-se «Bélgica - médecine interne/inwendige geneeskunde», onde se lê «Bélgica - médicine nucléaire/nucleaire geneeskunde» deve ler-se «Bélgique - médecine nucléaire/nucleaire geneeskunde», onde se lê «Dinamarca - samfundsmedicin/arbeijdsmedecin» deve ler-se «Dinamarca - samfundsmedicin/arbejdsmedicin».onde se lê «Grécia - ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/04/100a01/00050006.pdf))» deve ler-se «Grécia - ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/04/100a01/00050006.pdf))», onde se lê «Alemanha - Orthopedie» deve ler-se «Alemanha - Orthopaedie», onde se lê «Espanha - traumatología y cirurgía ortopédica» deve ler-se «Espanha - traumatología y cirugía ortopédica», onde se lê «Dinamarca - diagnostik radiologie eller rontgenundersolgelse» deve ler-se «Dinamarca - diagnostisk radiologie eller rontgenundersogelse» onde se lê «Espanha - electrocardiología» deve ler-se «Espanha - electroradiología» onde se lê «Bélgica - radio- et radiumththérapie/radio- en radiumtherapie» deve ler-se «Bélgica - radio- et radiumthérapie/radio- en radiumtherapie» e onde se lê «Alemanha - rhumatologie/reumatologie» deve ler-se «Bélgica - rhumatologie/reumatologie».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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