Decreto do Presidente da República n.º 40/92 — Exonera o Dr. José Augusto Perestrello de Alarcão Troni do cargo de Secretário de Estado Adjunto e do Ensino Superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera o Dr. José Augusto Perestrello de Alarcão Troni do cargo de Secretário de Estado Adjunto e do Ensino Superior, o Dr. João Prates Bebiano do cargo de Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Mar, o Dr. João Casimiro Marçal Alves do cargo de Secretário de Estado das Pescas, o Dr. Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva do cargo de Secretário de Estado da Juventude e o Prof. Doutor António Costa de Albuquerque de Sousa Lara do cargo de Subsecretário de Estado da Cultura
de 12 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:
São exonerados, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. José Augusto Perestrello de Alarcão Troni do cargo de Secretário de Estado Adjunto e do Ensino Superior, o Dr. João Prates Bebiano do cargo de Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Mar, o Dr. João Casimiro Marçal Alves do cargo de Secretário de Estado das Pescas, o Dr. Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva do cargo de Secretário de Estado da Juventude e o Prof. Doutor António Costa de Albuquerque de Sousa Lara do cargo de Subsecretário de Estado da Cultura.
Assinado em 10 de Novembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Novembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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