Portaria n.º 408/92 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro
de 16 de Maio
Através do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, foram criadas as novas carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.
Tornando-se necessário, para assegurar a transição do pessoal das carreiras de BAD previstas no quadro da Direcção-Geral das Alfândegas para as novas carreiras, proceder à adaptação do quadro de pessoal:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 4/88, de 27 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 49/88, de 17 de Fevereiro, Portaria n.º 905/89, de 17 de Outubro, Portaria n.º 469/90, de 23 de Junho, e Portaria n.º 1120/90, de 15 de Novembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria n.º 408/92
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/113b00/22402241.pdf))
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