Despacho Normativo n.º 41/92 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro, um lugar de…
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro, um lugar de assessor na carreira de engenharia, a extinguir quando vagar
Considerando que o técnico superior principal do quadro permanente da Direcção-Geral de Viação engenheiro Carlos Alberto da Costa Antão de Oliveira, cessou, em 8 de Agosto de 1991, as funções de director de serviços que vinha exercendo na referida Direcção-Geral desde 6 de Maio de 1988;
Considerando que, desde 14 de Junho de 1982, o referido técnico superior desempenhou, sem interrupção, cargos dirigentes e que, naquela data, era titular da categoria de técnico superior de 2.ª classe, categoria que já possuía no quadro permanente do mesmo serviço desde 21 de Abril de 1979;
Tendo em atenção as regras de provimento na carreira técnica superior, estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro, um lugar de assessor na carreira de engenharia.
2 - O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
3 - A criação do lugar previsto no presente diploma produz efeitos desde 3 de Junho de 1991.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 6 de Fevereiro de 1992. - Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
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