Portaria n.º 421/92 — Altera o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território

Tipo Portaria
Publicação 1992-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território

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de 22 de Maio

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras de pessoal de informática.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território não foi alterado de modo a fazer o adequado enquadramento do pessoal às funções que vinha desempenhando.

Importa assim fazer a respectiva adequação do quadro às necessidades do serviço.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2.º OS lugares da carreira de operador de registo de dados serão extintos à medida que vagarem, da base para o topo.

3.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Inspecção os lugares constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 8 de Maio de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/118b00/24262426.pdf))

ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/118b00/24262426.pdf))

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