Decreto n.º 43/92 — Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira, destinada à…
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Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira, destinada à instalação de um centro de dia para idosos
de 14 de Outubro
A Câmara Municipal de Mira solicitou a desafectação do regime florestal parcial de uma parcela de terreno, com a área de 3 ha, do perímetro florestal das dunas de Mira, submetida ao referido regime florestal pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917.
O terreno pertence à Câmara Municipal de Mira, que nele pretende construir um centro de dia para idosos.
Tendo em conta o âmbito social do empreendimento;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira, com a área de 3 ha, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mira e destina-se à instalação de um centro de dia para idosos, no âmbito das acções desenvolvidas pela Associação de Idosos do Seixo.
3 - Caso não venha a concretizar-se o uso referido no número anterior, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal das dunas de Mira.
Art. 2.º O arvoredo a abater será o mínimo indispensável às infra-estruturas a instalar, sendo a sua comercialização feita pela Direcção-Geral das Florestas e a respectiva receita distribuída nos termos legais.
Art. 3.º A entrega da parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mira proceder à respectiva demarcação, de acordo com orientações técnicas da Direcção-Geral das Florestas.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Nunes Liberato - Arlindo Marques da Cunha.
Assinado em 16 de Agosto de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Setembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 43/92
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/10/237b00/48314832.pdf))
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