Portaria n.º 431/92 — Rectifica a Portaria n.º 446/90, de 16 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas…

Tipo Portaria
Publicação 1992-05-26
Última atualização 2002-06-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2002-06-04, Portaria n.º 559/2002 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatór…

Rectifica a Portaria n.º 446/90, de 16 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Corte Pão e Água» e outras, situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, concelho de Mértola

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de 26 de Maio

Pela Portaria n.º 446/90, de 16 de Junho, foram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Corte Pão e Água» e outras, situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, concelho de Mértola, com uma área de 1270,5550 ha, e concessionada à Sociedade S. Ciro, Administração e Iniciativas Financeiras, S. A., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 271 da Direcção-Geral das Florestas).

Por não ter sido possível à Sociedade S. Ciro, Administração e Iniciativas Financeiras, S. A., chegar a acordo com o titular do prédio n.º 7 da secção D da freguesia de São João dos Caldeireiros, concelho de Mértola, com uma área de 73,1250 ha, que se encontra no interior da zona concessionada, requereu a entidade gestora, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daquela propriedade à zona de caça turística, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.

Verificando-se que a propriedade em causa está nas condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É rectificada a Portaria n.º 446/90, de 16 de Junho, com a anexação da propriedade acima referida, que fica sujeita ao regime cinegético especial.

2.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 1343,68 ha.

3.º Esta área, até 31 de Maio de 2002, é concessionada à Sociedade S. Ciro, Administração e Iniciativas Financeiras, S. A.

4.º A planta anexa à Portaria 446/90, de 16 de Junho, é substituída pela planta anexa a este diploma.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 4 de Maio de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/121b00/25122513.pdf))

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