Despacho Normativo n.º 44/92 — Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau dos Decretos n.os 117/76, de 9 de Fevereiro, 31/77, de 9 de Março…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1992-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau dos Decretos n.os 117/76, de 9 de Fevereiro, 31/77, de 9 de Março, 141/79, de 27 de Dezembro, e 126/82, de 9 de Novembro, e do texto único da Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional (IMO)

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Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 52/91, de 5 de Dezembro, e nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 13/90, de 10 de Maio, e do artigo 5.º da Lei n.º 6/83, de 29 de Julho, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau dos Decretos n.os 117/76, de 9 de Fevereiro, 31/77, de 9 de Março, 141/79, de 27 de Dezembro, e 126/82, de 9 de Novembro, e do texto único da Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional (IMO), publicado, por aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Direcção-Geral dos Negócios Políticos), no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, a p. 758, de 2 de Abril de 1986.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1992. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

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