Portaria n.º 447/92 — Altera o quadro de pessoal médico do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1995-01-10, Portaria n.º 24/95 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Institut…
Altera o quadro de pessoal médico do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro
de 29 de Maio
A Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, reestruturou os quadros de pessoal médico das instituições hospitalares, tendo em conta, por um lado, o número de médicos que beneficiam do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e, por outro, a dimensão dos serviços, que se deve aferir pelo interesse de assegurar os melhores cuidados de saúde à população.
Por razões estruturais, não foi possível proceder simultaneamente à alteração dos quadros de pessoal médico do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centros Regionais de Lisboa, Porto e Coimbra, dada a especificidade de algumas valências, que funcionam somente nestes estabelecimentos hospitalares.
Encontram-se agora reunidas as condições que permitem dotar o Centro Regional de Oncologia de Coimbra com um quadro médico actualizado, face aos mesmos critérios que presidiram à elaboração da Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal médico do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 478/86, de 29 de Agosto, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Maio de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO — Quadro de pessoal médico do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/124b00/25892590.pdf))
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