Portaria n.º 448-A/92 — Fixa o preço de referência da banana a importar

Tipo Portaria
Publicação 1992-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o preço de referência da banana a importar

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de 30 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O preço de referência para a banana a importar a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro, é fixado, para o período de Verão da campanha de comercialização de 1992-1993, em 152$00 (sem IVA) por quilograma de peso líquido e em 152$00 (sem IVA) para o mês de Dezembro de 1992.

2.º A banana proveniente da Região Autónoma da Madeira não poderá entrar no continente a preço superior ao indicado no número anterior.

3.º O preço de venda da banana, qualquer que seja a sua origem, ao consumidor não pode exceder o preço de referência fixado, acrescido das margens máximas de comercialização em vigor.

4.º São revogados os n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 586/90, de 25 de Julho.

5.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Junho de 1992.

Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.

Assinada em 14 de Maio de 1992.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

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