Portaria n.º 448-B/92 — Estabelece os montantes dos contingentes de importação de banana

Tipo Portaria
Publicação 1992-05-30
Última atualização 1992-12-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1992-12-31, Portaria n.º 1241/92 — Fixa os montantes dos contingentes de importação de banana para o …

Estabelece os montantes dos contingentes de importação de banana

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de 30 de Maio

Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Os montantes dos contingentes de importação de banana previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro, são os seguintes:

Período de 1 de Junho a 30 de Novembro de 1992 - 33800 t, com a seguinte distribuição mensal de importação:

Junho - 8000 t;

Julho - 4500 t;

Agosto - 2500 t;

Setembro - 3000 t;

Outubro - 5800 t;

Novembro - 10000 t;

Período de 1 a 31 de Dezembro de 1992 - 10600 t.

2.º - 1 - Os montantes dos contingentes fixados no número anterior pressupõem a entrada no continente de banana produzida na Região Autónoma da Madeira - nas condições de qualidade conformes com o disposto nas normas constantes do anexo à Portaria n.º 961-A/85, de 30 de Dezembro - e em quantidades compatíveis com o consumo real aproximado naquele, as quais deverão mensalmente ser as seguintes:

Junho - 3500 t;

Julho - 4500 t;

Agosto - 6000 t;

Setembro - 5500 t;

Outubro - 5000 t;

Novembro - 3500 t;

Dezembro - 3000 t;

2 - Quando as entradas no continente de banana produzida na Região Autónoma da Madeira com a qualidade referida no número anterior não atingirem, na 1.ª quinzena de cada mês ou durante todo o mês, respectivamente, metade ou a totalidade dos quantitativos previstos no referido número, a Direcção-Geral do Comércio Externo, mediante despacho do Ministro do Comércio e Turismo, poderá proceder à abertura de concurso público, no primeiro caso, para um contingente adicional de 1000 t e, no segundo caso, para um contingente igual à diferença entre as quantidades entradas e os montantes previstos no n.º 1 deste número, com o quantitativo mínimo de 1000 t, caso não tenha havido contingente adicional no seguimento da 1.ª quinzena.

3 - Sem prejuízo do estipulado no n.º 2, poderão ser estabelecidos outros contingentes adicionais ou reduzidos ou anulados os contingentes de importação referidos no n.º 1.º correspondentes aos meses de Agosto e Setembro por despacho do Ministro do Comércio e Turismo, sempre que o considere imprescindível para o normal abastecimento do continente.

4 - Competirá ao Instituto de Qualidade Alimentar e à Direcção-Geral de Inspecção Económica confirmar, quinzenalmente, as quantidades de bananas produzidas na Região Autónoma da Madeira entradas no continente com a qualidade requerida, por forma a permitir à Direcção-Geral do Comércio Externo a abertura eventual dos contingentes adicionais previstos no n.º 2 deste número.

3.º Os concursos serão abertos nos primeiros cinco dias úteis seguintes ao final da quinzena ou do mês.

4.º São revogadas as Portarias n.os 582/90, de 24 de Julho, 138/91, de 18 de Fevereiro, e 853/91, de 20 de Agosto.

5.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Junho de 1992.

Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.

Assinada em 14 de Maio de 1992.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

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