Portaria n.º 465/92 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de…
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2 atos modificativos · 1993-03-23, Portaria n.º 345/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…
Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio
de 5 de Junho
Pela Portaria n.º 143/91, de 18 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Aveiro os serviços locais de segurança social de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, n.º 201 (suplemento), de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 411/89, de 9 de Junho, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.
2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados serviços locais.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 18 de Maio de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 465/92
Centro Regional de Segurança Social de Aveiro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/06/130b00/27162716.pdf))
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 820/89, de 15 de Setembro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/06/130b00/27162716.pdf))
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