Portaria n.º 467/92 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de…

Tipo Portaria
Publicação 1992-06-05
Última atualização 1993-04-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-04-24, Portaria n.º 427/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Junho

Pela Portaria n.º 146/91, de 18 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social do Porto os serviços locais de segurança social de Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 907/89, de 17 de Outubro, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social do Porto é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados serviços locais.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 18 de Maio de 1992.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 467/92

Centro Regional de Segurança Social do Porto

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/06/130b00/27172718.pdf))

Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/06/130b00/27172718.pdf))

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