Portaria n.º 47/92 — Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

Tipo Portaria
Publicação 1992-01-29
Última atualização 1995-01-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1995-01-09, Portaria n.º 20/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

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de 29 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de Setembro, ao mesmo tempo que prorrogou o regime de instalação do Hospital Distrital de Faro até 31 de Dezembro de 1991 e nele integrou o Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto, criou ainda as condições para a normalização funcional daquele estabelecimento hospitalar, definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde a prestar no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

É necessário, todavia, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e acolhendo o preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de Setembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:

a)

Repartição de Administração Geral:

Secção de Pessoal;

Secção de Vencimentos e Assiduidade;

Secção de Expediente e Arquivo;

b)

Repartição de Atendimento de Doentes:

Secção de Informação e Admissão de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico;

c)

Repartição de Serviços Financeiros:

Secção de Contabilidade Orçamental e Tesouraria;

Secção de Contabilidade Analítica e Previsional;

d)

Repartição dos Serviços de Aprovisionamento:

Secção de Compras e Armazém;

Secção de Inventário e Gestão de Stocks.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/01/024b00/06260631.pdf))

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