Portaria n.º 47/92 — Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro
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3 atos modificativos · 1995-01-09, Portaria n.º 20/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro
Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro
de 29 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de Setembro, ao mesmo tempo que prorrogou o regime de instalação do Hospital Distrital de Faro até 31 de Dezembro de 1991 e nele integrou o Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto, criou ainda as condições para a normalização funcional daquele estabelecimento hospitalar, definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde a prestar no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
É necessário, todavia, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e acolhendo o preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de Setembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, anexo à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Administração Geral:
Secção de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Assiduidade;
Secção de Expediente e Arquivo;
Repartição de Atendimento de Doentes:
Secção de Informação e Admissão de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico;
Repartição de Serviços Financeiros:
Secção de Contabilidade Orçamental e Tesouraria;
Secção de Contabilidade Analítica e Previsional;
Repartição dos Serviços de Aprovisionamento:
Secção de Compras e Armazém;
Secção de Inventário e Gestão de Stocks.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/01/024b00/06260631.pdf))
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