Declaração de Rectificação n.º 48/92 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 24/92, do Ministério da Indústria e Energia, que autoriza transferências de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 24/92, do Ministério da Indústria e Energia, que autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1991 no montante de 118 130 contos, publicada no Diário da República, n.º 59, de 11 de Março de 1992
Segundo comunicação da 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Indústria e Energia, a Declaração n.º 24/92, publicada no Diário da República, n.º 59, de 11 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na p. 1242, onde se lê:
«Subdiv. 03, código 01.03.00 - Segurança social.
Subdiv. 05, código 01.02.00 - Abonos variáveis ou eventuais.
deve ler-se:
Código 01.03.00 - Segurança social.
Código 01.02.00 - Abonos variáveis ou eventuais.
Na p. 1244, onde se lê «Cap. 02, div. 03, código 02.02.00 - Bens não duradouros» deve ler-se «Código 02.02.00 - Bens não duradouros».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).