Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/92/M — Determina que o Governo da Região Autónoma da Madeira, através das Secretarias Regionais da Educação e da Emigração…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o Governo da Região Autónoma da Madeira, através das Secretarias Regionais da Educação e da Emigração, desenvolva vários programas no sentido de adaptar os jovens emigrantes ao sistema de Apoio ao Aluno Emigrante
Sistema de apoio ao aluno emigrante
É um facto por de mais conhecido que a Região Autónoma da Madeira possui naturais seus espalhados por todo o mundo, em número superior aos próprios residentes no seu território. Essa comunidade madeirense actualmente residente em terras tão distintas como a África do Sul, a Venezuela, o Curaçau, a Austrália, a França ou as ilhas do Canal constitui simultaneamente um valor imprescindível ao desenvolvimento da nossa terra e um desafio ao encontro das melhores soluções que permitam a sua reintegração no território de origem se e quando o desejarem.
Um dos aspectos mais preocupantes para a reintegração dos emigrantes na sua terra natal é o da educação dos seus descendentes, normalmente já dotados de alguma habilitação escolar no país de emigração e a braços com a dificuldade da língua portuguesa e com o desconhecimento do meio escolar onde são inseridos. É certo que medidas de apoio pedagógico foram e têm sido levadas à prática, como é exemplarmente a aplicação do Despacho n.º 29/EBS/86, de 25 de Julho, extensivo também a outras situações de dificuldades notórias de aprendizagem ou de aproveitamento escolar, bem como o projecto experimental de apoio aos lusodescendentes implementado nesta Região Autónoma pela Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego, em colaboração com a Universidade da Madeira, que apontam soluções mais credíveis da resposta a esta inadaptação.
Mas também é certo que a integração do jovem emigrante ou descendente de emigrante determina que outro tipo de medidas devam surgir, no sentido de diminuir ou eliminar a sua condição específica de «inadaptado», medidas essas que deverão ser sistematicamente organizadas e sujeitas a constante avaliação de resultados.
Assim, determina esta Assembleia Legislativa Regional que o Governo da Região Autónoma da Madeira, através das Secretarias da tutela da Educação e da Emigração, desenvolva outros programas no sentido de cada vez mais a adaptação ser um facto.
Mais se recomenda, como essencial, a tomada de medidas conjuntas entre os Governos Regional e Central, visando uma maior implementação do ensino da língua portuguesa no país de acolhimento na salvaguarda do património linguístico e cultural.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia da Legislativa Regional em 27 de Maio de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
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