Declaração de Rectificação n.º 50/92 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 50/92, dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 50/92, dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, que fixa os critérios a adoptar na hierarquização e selecção das candidaturas apresentadas no âmbito do SIMC - Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio e respectiva metodologia de aplicação, publicado no Diário da República, n.º 87, de 13 de Abril de 1992

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Segundo comunicação dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo n.º 50/92, publicado no Diário da República, n.º 87, de 13 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas assinaturas, onde se lê «pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real» deve ler-se «Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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