Portaria n.º 507/92 — Altera o quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa
de 22 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e prevê a consequente alteração dos quadros dos organismos pelo mesmo abrangidos para efeitos da aplicação do regime nele previsto;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 157/91, de 24 de Abril, no seu artigo 10.º, n.os 1 e 2, permite a integração no quadro da Cinemateca de um técnico-adjunto especialista da Direcção-Geral da Comunicação Social que se encontra a prestar serviço neste organismo em regime de requisição;
Considerando a necessidade de integrar no quadro da Cinemateca um técnico auxiliar do quadro de efectivos interdepartamental da Secretaria de Estado da Cultura, criado junto do Gabinete de Organização e Pessoal, que presta serviço neste organismo há mais de um ano;
Considerando ainda a inexistência de vagas no quadro da cinemateca Portuguesa que permitam a integração dos funcionários nas duas situações imediatamente acima referidas e mantendo-se as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição e do destacamento, respectivamente;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 157/91, de 24 de Abril, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa, constante do anexo VII à Portaria n.º 157/88, de 15 de Março, considera-se alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º Os lugares criados consideram-se extintos à medida que vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Maio de 1992.
Pelo Secretário de Estado da Cultura, Maria José Avillez Nogueira Pinto, Subsecretária de Estado Adjunta do Secretário de Estado da Cultura. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/06/141b00/29102910.pdf))
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