Portaria n.º 509/92 — Dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 615-U4/91, de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial o prédio…
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Dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 615-U4/91, de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Terrujo», sito na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão)
de 22 de Junho
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro de Agricultura, que o n.º 6.º da Portaria n.º 615-U4/91, de 8 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
6.º O prédio rústico que integra esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, fica submetido ao regime florestal, sendo a fiscalização assegurada pelo guarda florestal nomeado para a zona de caça associativa (processo n.º 443 da Direcção-Geral das Florestas), com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 219-A/91.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 22 de Maio de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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