Portaria n.º 52/92 — Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 461/91, de 31 de Maio (sujeita ao regime cinegético especial os prédios…
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2 atos modificativos · 2010-06-21, Portaria n.º 346/2010 — Extingue a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e…
Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 461/91, de 31 de Maio (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Torrejona e Confrarias», sitos nas freguesias de Amieira e Alqueva, concelho de Portel
de 30 de Janeiro
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria n.º 461/91, de 31 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Os Confrades (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 3.847.91), com sede no lugar das Fisgas, Alcabideche, Cascais, a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona (processo n.º 612 da Direcção-Geral das Florestas).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 31 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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