Declaração de Rectificação n.º 54/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 304/92, dos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 304/92, dos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 6 de Abril de 1992

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria n.º 304/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 6 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 2.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «a necessidade de adoptar o quadro» deve ler-se «a necessidade de adaptar o quadro».

No mapa anexo, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/04/100b02/00040004.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/04/100b02/00040004.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).