Declaração de Rectificação n.º 57/92 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/92/M, da Região Autónoma da Madeira, que define a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/92/M, da Região Autónoma da Madeira, que define a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, publicado no Diário da República, n.º 70, de 24 de Março de 1992
Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/92/M, publicado no Diário da República, n.º 70, de 24 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim de rectificam:
No artigo 3.º (Competências), n.º 2, alínea e), onde se lê «Manter o controlo interno» deve ler-se «Manter o controle interno».
No artigo 6.º (Atribuições), alínea e), onde se lê «Assegurar o serviço de recrutamento,» deve ler-se «Assegurar os serviços de recrutamento,».
No artigo 9.º (Atribuições), n.º 1, alínea d), onde se lê «Secretaria Reginal» deve ler-se «Secretaria Regional».
No artigo 16.º (Quadros), n.º 2, onde se lê «Assuntos Fiscais» deve ler-se «Assuntos Sociais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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